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A nossa Missão
De acordo com os seus estatutos em vigor, a missão da GARE encontra-se claramente definida no seu artigo segundo.
Artigo Segundo
1. Os fins a que se propõe a GARE são a intervenção cívica e social no âmbito de uma cultura de segurança rodoviária, assumindo que a sua concretização assenta nos seguintes objectivos:
a) Favorecer a mudança social e individual de comportamentos e atitudes com vista à diminuição de riscos inerentes ao ambiente rodoviário;
b) Promover a Saúde;
c) Promover uma Cidadania Activa e Global e o respeito pelos Direitos Humanos;
d) Promover o Desenvolvimento Sustentável;
e) Promover a Igualdade de Oportunidades e de Género;
f)Promover a Educação formal e não formal, bem como a formação e qualificação;
2. Para a prossecução dos seus fins, a GARE poderá:
a) Promover e realizar em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, quaisquer tipo de acções de sensibilização, debate, informação e formação, bem como projectos e intervenções de carácter social e comunitário;
b) Conceber, produzir e distribuir materiais informativos, pedagógicos e científicos, participando e promovendo estudos e acções de investigação científica e tecnológica;
c) Promover a instalação e gestão de Gabinetes de Apoio Rodoviário, e espaços específicos dirigidos a públicos específicos como as crianças, os jovens, os idosos, os turistas, os viajantes, entre outros;
d) Promover a defesa dos direitos dos utentes da estrada;
e) Promover o apoio às vítimas de acidentes rodoviários e seus familiares, nomeadamente através da instalação e gestão de espaços de prestação de cuidados de saúde e de promoção do bem-estar;
f) Estabelecer ligações e assinar protocolos e contratos com instituições, públicas, privadas ou outras, nacionais ou estrangeiras de que resultem benefícios para a promoção da cultura de segurança rodoviária;
g) Incluem-se no disposto na alínea anterior a possibilidade da GARE participar no capital social de sociedades, desde que estas prossigam fins que não se mostrem incompatíveis com os seus objectivos, natureza jurídica e vocação social;
h) Participar na formação e habilitação de indivíduos para a condução e circulação em meio rodoviário;
i) Promover a formação específica visando a reabilitação de condutores;
j) Promover a formação e aperfeiçoamento de examinadores, instrutores, directores de escolas de ensino de condução ou outros agentes e técnicos ligados ao ambiente rodoviário;
l) Participar na instalação e gestão de centros de exames de condução para as diversas categorias de veículos;
m) Promover, realizar ou apoiar eventos de carácter cultural, desportivo ou artístico de acordo com os fins acima referidos;
n) Fomentar o espírito do associativismo e do voluntariado junto da população e das entidades públicas e privadas;
o) Participar na discussão e definição de estratégias e políticas de acção, enquanto grupo de pressão junto das instâncias de decisão, com vista à elaboração e implementação de normas nacionais, comunitárias e internacionais. |